terça-feira, 10 de maio de 2016

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica


Dúvidas Frequentes


1. O que é a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica -NFC-e?
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e – é um documento emitido e armazenado eletronicamente por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela Secretaria da Fazenda, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.

2. Quais os tipos de documentos fiscais em papel que a NFC-e substitui?
A NFC-e substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF.

3. Quais são as vantagens da NFC-e?
• Dispensa de homologação do software pelo Fisco;
• Uso de Impressora não fiscal, térmica ou a laser;
• Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação, etc.);
• Dispensa da figura do interventor técnico;
• Uso de papel não certificado, com menor requisito de tempo de guarda;
• Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e;
• Redução significativa dos gastos com papel;
• Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;
• Uso de novas tecnologias de mobilidade;
• Flexibilidade de expansão de PDV;
• Apelo ecológico;
• Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais;
• Possibilidade de envio da nota por e-mail, caso o consumidor opte;
• Menor tempo para constar na Nota Fiscal Paulista.

4. Em quais tipos de operações a NFC-e pode ser utilizada?
Somente nas operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (delivery). Para as demais operações, o contribuinte deverá utilizar a nota fiscal eletrônica modelo 55 (NF-e).

5. A NFC-e pode ser usada para venda com entrega em domicílio?
Sim, apenas no caso de delivery, nas vendas para consumidor final, para entregas de produtos provenientes de pizzarias, lanchonetes, restaurantes, farmácias, floriculturas, etc e apenas para operações dentro do Estado. Nestas hipóteses será exigida na NFC-e a identificação do consumidor e do endereço de entrega.

6. Qual é o modelo de documento fiscal da NFC-e?
A NFC-e é identificada pelo modelo 65.

7. Já existe legislação em vigor para regulamentar a NFC-e?
Sim. A NFC-e foi instituída pelo Ajuste SINIEF nº 01/2013, que alterou o Ajuste SINIEF nº 07/2005 (Nota Fiscal Eletrônica – NF-e).

Fonte: http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/

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