O que é o projeto
SAT-CF-e?
O projeto SAT-CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de
Cupons Fiscais Eletrônicos) tem por objetivo documentar, de forma eletrônica,
as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo, em
substituição aos atuais equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal).
Para isso cria:
Um novo modelo de documento fiscal eletrônico, o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT
(CF-e-SAT), aderente ao modelo da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e); Um novo padrão
de equipamento de baixo custo, o SAT, para gerar, autenticar com validade
jurídica e transmitir, via Internet, os CF-e-SAT emitidos pelos
estabelecimentos comerciais.
O projeto possibilitará aos consumidores localizar o
documento fiscal no programa da Nota Fiscal Paulista num prazo muito menor do
que o praticado atualmente, além de simplificar as obrigações acessórias dos
estabelecimentos varejistas.
O que é o equipamento
SAT?
O equipamento SAT é um módulo composto de hardware com
software embarcado, que deverá gerar e autenticar, por meio de Certificado
Digital próprio, o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) e transmiti-lo
periódica e automaticamente à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), via Internet. O
SAT não possui impressora a ele integrado.
O que é o CF-e-SAT -
Cupom Fiscal Eletrônico do SAT?
O CF-e-SAT é um documento fiscal eletrônico, emitido,
armazenado e transmitido automaticamente pelo equipamento SAT, de existência
apenas digital, que serve para documentar uma operação de circulação de
mercadorias no varejo. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura
digital feita pelo equipamento SAT por meio do seu Certificado Digital. Como o
CF-e-SAT só existe na forma eletrônica, o consumidor receberá como comprovante
de sua aquisição o chamado Extrato do CF-e-SAT. Com o CF-e-SAT, procura-se
estabelecer um novo padrão para o varejo: documento fiscal válido é o Documento
Fiscal Eletrônico existente na base de dados do Fisco. Este padrão é similar ao
atualmente utilizado pela NF-e.
Base Legal: Parágrafo único, do artigo 1º da Portaria
CAT-147, de 05-11-2012.
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